O direito à educação para pessoas em privação de liberdade

Autores

  • Jackson Bruno Alves Batista Faculdade Unina
  • Eduardo Soncini Miranda Faculdade Unina

DOI:

https://doi.org/10.51399/cau.v2i1.127

Palavras-chave:

Educação, EJA, Prisões, Ressocialização

Resumo

O presente artigo tem por finalidade conhecer e descrever os direitos dos indivíduos privados de liberdade, partindo da concepção de que a garantia do direito à educação impacta no processo de reintegração social desses indivíduos.
Para tanto, utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica de cunho qualitativo e quantitativo. Nos últimos 10 anos, observou-se um avanço expressivo no número da população carcerária no estado do Paraná. O perfil desse grupo vem frequentemente se repetindo, a saber: jovens com pouca ou baixa escolaridade, com idades entre 18 e 30 anos. Assim sendo, este presente trabalho busca conhecer os direitos da pessoa privada de liberdade na esfera legal, descrever a modalidade EJA dentro do Sistema Penitenciário do Paraná e explicar as possíveis relações entre a ressocialização do detento e o acesso e a permanência na educação durante o aprisionamento.

Biografia do Autor

Jackson Bruno Alves Batista, Faculdade Unina

Graduado em Pedagogia pela Faculdade Unina

Eduardo Soncini Miranda, Faculdade Unina

Eduardo Soncini Miranda. Professor da Faculdade Unina. Doutor em Ciências Sociais

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Publicado

2022-05-31

Como Citar

Bruno Alves Batista, J., & Soncini Miranda, E. (2022). O direito à educação para pessoas em privação de liberdade. Cadernos Acadêmicos Unina De Educação, 2(1). https://doi.org/10.51399/cau.v2i1.127

Edição

Seção

Artigos