Segurança pública no Brasil: entre a norma constitucional e a prática repressiva
DOI:
https://doi.org/10.51399/cau-tsn.v2i1.225Palavras-chave:
segurança pública, repressão, políticas preventivas, direitos humanos, justiça social, participação cidadãResumo
O artigo discute a segurança pública como um fenômeno multifacetado, que vai além do policiamento e envolve dimensões sociais, culturais e ambientais. Por meio de uma análise histórica e crítica, o texto revela como o conceito de segurança foi construído a partir de disputas ideológicas, especialmente durante o processo constituinte de 1987–1988, onde se evidenciou a tensão entre a norma jurídica e a prática política. A metodologia empregada integra revisão doutrinária, análise hermenêutica da Constituição de 1988 e estudo dos discursos da Assembleia Nacional Constituinte. A partir dessas abordagens, o autor demonstra que a segurança pública foi historicamente pautada por modelos repressivos, que enfatizam o controle e a exclusão social, em detrimento de uma proteção que priorize os direitos fundamentais e a dignidade humana. A tese central do artigo defende a necessidade de repensar o conceito de segurança pública, abandonando o paradigma exclusivamente repressivo. Em vez disso, propõe-se uma abordagem holística que incorpore ações preventivas, participação cidadã e integração interinstitucional, permitindo a construção de um sistema de proteção que seja verdadeiramente democrático e inclusivo. Como conclusão, o artigo ressalta que a manutenção do modelo repressivo tem gerado efeitos negativos, como a criminalização de minorias e o enfraquecimento da confiança entre o Estado e a população. Para superar esses desafios, é essencial promover mudanças profundas tanto na normatização quanto na prática das políticas de segurança. Essa transformação passa pelo reconhecimento da segurança pública como um direito fundamental em constante evolução, capaz de integrar as demandas sociais e de garantir condições de vida dignas para todos.
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